- 1 -A CAFALSEC reúne ordinariamente, em sessão plenária, trimestralmente.
- 2 -A CAFALSEC reúne, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo diretor do aeródromo, ou por dois terços dos seus membros, com 15 dias de antecedência.
- 3 -As decisões tomadas com a oposição das entidades diretamente interessadas na matéria em causa podem ser propostas à ANSAC para agendamento e discussão na CNFALSEC.
- 4 -De todas as reuniões é lavrada ata, aprovada e subscrita pelos intervenientes, a qual deve ser remetida ao serviço executivo da ANSAC, no prazo máximo de 30 dias após a realização da reunião.
Artigo 20.º — Funcionamento
Vigente desde: 19/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2019