Compete à ANSAC classificar e autorizar os voos de alto risco, bem como aprovar medidas adicionais, tendo por base a avaliação do risco efetuada pelas forças e serviços de segurança competentes.
Artigo 48.º — Classificação e autorização de voos de alto risco
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019