- 1 -Nos termos da legislação nacional e europeia, a ANSAC é o presidente do conselho de administração da ANAC, que exerce as suas competências em todo o território nacional e no espaço aéreo sujeito à jurisdição do Estado Português.
- 2 -A ANSAC, enquanto responsável pelo sistema nacional de segurança da aviação civil, faz parte do conselho superior de segurança interna e do gabinete coordenador de segurança.
Artigo 6.º — Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019