- 1 -O quantitativo da pensão e os descontos de qualquer natureza que nela hajam de fazer-se serão arredondados para número exacto de escudos, por defeito se a fracção for inferior a $50 e por excesso se igual ou superior.
- 2 -As pensões atribuídas pelo Montepio dos Servidores do Estado estão isentas do imposto do selo.
Artigo 31.º — (Deduções na pensão)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/07/1979
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/1979
Decreto-Lei n.º 191-B/79 - 1.ª Série(25/06/1979)
Original