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Artigo 62.º(Regime aplicável no caso de não ter sido requerida a retroacção)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/09/1991

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 22/09/1991

Decreto-Lei n.º 343/91 - 1.ª Série(17/09/1991)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/07/1979 a 21/09/1991

Decreto-Lei n.º 191-B/79 - 1.ª Série(25/06/1979)

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Original

Versão 1

Em vigor de 31/03/1973 a 30/06/1979

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