A sindicância consiste numa averiguação geral ao funcionamento de um serviço suspeito de irregularidades.
Artigo 100.º — (Sindicância)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/08/2009
Original
Em vigor de 09/04/1977 a 20/08/2009