- 1 -Das decisões definitivas e executórias dos Chefes dos Estados-Maiores proferidas em matéria disciplinar cabe recurso contencioso para o Supremo Tribunal Militar, com fundamento em ilegalidade.
- 2 -O recurso a que se refere o número anterior é de anulação.
Artigo 120.º — (Competência e fundamento)
RevogadoVersão 3Vigente desde: 21/08/2009