A deliberação do conselho será enviada, no prazo de cinco dias, ao respectivo Chefe do Estado-Maior, para efeitos de decisão, que deverá ser tomada no prazo de trinta dias.
Artigo 144.º — (Decisão)
RevogadoVersão 3Vigente desde: 21/08/2009
A deliberação do conselho será enviada, no prazo de cinco dias, ao respectivo Chefe do Estado-Maior, para efeitos de decisão, que deverá ser tomada no prazo de trinta dias.