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Artigo 166.º(Competência para anular ou moderar o cumprimento de penas disciplinares)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2009

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 21/08/2009

Original

Versão 1

Em vigor de 09/04/1977 a 20/08/2009