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Artigo 38.º(Competência disciplinar do CEMGFA e Vice-CEMGFA)

RevogadoVersão 3Vigente desde: 21/08/2009

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 21/08/2009

Alterado

Versão 2

Em vigor de 13/05/1977 a 20/08/2009

Decreto-Lei n.º 192/77 - 1.ª Série(13/05/1977)

Original

Versão 1

Em vigor de 09/04/1977 a 12/05/1977