- 1.A competência para instaurar ou mandar instaurar processo disciplinar coincide com a competência disciplinar.
- 2.Depois de instaurado e até ser proferida decisão, o processo disciplinar pode ser avocado por qualquer superior hierárquico do chefe até então competente.
Artigo 79.º — (Competência)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/08/2009
Original
Em vigor de 09/04/1977 a 20/08/2009