Os armazéns, em geral de grande capacidade, poderão armazenar matérias perigosas de natureza diferente, sobretudo quando devidamente compartimentados, excepto quando se trate de matérias de natureza combustível com matérias de natureza comburente, cuja armazenagem no mesmo edifício é sempre incompatível.
ARTIGO 10.º — Armazéns; sua compartimentação
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