- 1 -Os edifícios destinados ao fabrico ou à armazenagem de produtos que ofereçam risco de fogo ou de explosão deverão ser construídos de materiais geralmente leves, não metálicos e incombustíveis, e por forma a evitar os efeitos da humidade e as variações de temperatura; poderão ser concebidos de modo a apresentarem uma ou mais zonas de menor resistência, quer localizadas na parte superior, recorrendo a coberturas de material ligeiro, quer lateralmente, pela utilização de paredes fracas, com o fim de não favorecerem o desenvolvimento de pressões interiores muito elevadas e ao mesmo tempo canalizarem os efeitos de qualquer incêndio ou explosão que neles ocorra, segundo as direcções consideradas mais convenientes.
Materiais a usar nos depósitos de 1.ª espécie
- 2 -Os depósitos de pequenas dimensões, como os de 1.ª espécie, deverão também ser construídos de materiais não metálicos, leves e incombustíveis (com excepção do fibrocimento), e quando instalados em recinto coberto poderão, em vez de porta, dispor de uma tampa de madeira, revestida exteriormente por folha de zinco ou de alumínio e provida de fechadura ou cadeado.
Materiais a usar nos paióis provisórios
- 3 -Os paióis provisórios deverão ser construídos de material ligeiro, de fraca resistência, sempre que possível incombustível, podendo ser instalados em construções já existentes que reúnam condições análogas, a sua altura não poderá ser inferior a 1,80 m.
Materiais a usar nos paióis móveis
- 4 -Os paióis móveis, sob a forma de caixa, deverão ser construídos com materiais suficientemente resistentes, estanques e pouco sensíveis ao calor; quando de madeira, deverão ser revestidos interiormente com folha de zinco ou de alumínio e exteriormente com uma pintura clara; deverão ser organizados por forma a poderem ser instalados em meios de transporte adequados, aos quais deverão ficar bem adaptados e travados; para o seu transporte manual deverão dispor de pegas.
Materiais a usar nos paiolins fixos
- 5 -Os paiolins fixos, tal como os paióis fixos, devem ser construídos com materiais incombustíveis, podendo empregar-se a alvenaria de tijolo ou o betão armado.
Materiais a usar nos paiolins móveis
- 6 -Os paiolins móveis podem apresentar a forma de saco ou de caixa; no primeiro caso, poderão ser de lona resistente, de couro maleável ou de qualquer outro tecido resistente e impermeável, e o seu formato (tipo mochila) será adequado ao transporte a dorso; no segundo caso, poderão ser de madeira, com revestimento interior de folha de zinco ou de alumínio e uma pintura exterior de cor clara, e deverão dispor de pegas para o seu transporte manual.
Inscrição nas portas dos edifícios e nas tampas de depósitos, paióis móveis e paiolins
- 7 -Tanto nas portas dos edifícios de armazenagem como nas tampas dos pequenos depósitos, paióis móveis ou paiolins deverá existir uma inscrição, em letras bem legíveis, respeitante à sua natureza, ao produto armazenado e ao correspondente grau de perigo; de forma análoga se deverá proceder em relação aos edifícios de fabrico.
Emprego de materiais metálicos
- 8 -O emprego de materiais metálicos, como o aço, na construção ou no revestimento das paredes, pavimentos, tectos e portas dos edifícios só será permitido quando tenham sido concebidos por forma a impedir a projecção dos fragmentos resultantes do seu estilhaçamento.
ARTIGO 20.º — Materiais de construção nos edifícios de fabrico e de armazenagem
Vigente desde: 23/05/1979
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Em vigor desde 23/05/1979