Ficam revogados o artigo 51.º e o n.º 1 do artigo 19.º, na parte aplicável, dos Decretos Regulamentares n.os 24/89, de 11 de Agosto, e 51/86, de 6 de Outubro, respectivamente.
Artigo 18.º — Revogação
Vigente desde: 04/05/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/1990