Quando pela atribuição da pensão de aposentação se verifique sobreposição com prestações de segurança social por incapacidade temporária para o trabalho, a Caixa Geral de Aposentações, a pedido do centro regional de segurança social pelo qual o docente estava abrangido, e na falta da restituição directa prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril, reterá do valor da pensão o montante daquelas prestações relativamente ao período em que houver sobreposição e remetê-lo-á ao centro regional de segurança social.
Artigo 19.º — Dedução na pensão de aposentação de prestações indevidamente recebidas
Vigente desde: 17/07/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1992