As regras técnicas de execução do presente diploma e dos respectivos procedimentos administrativos que forem indispensáveis à sua aplicação serão fixadas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Maio de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 1 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Julho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.