A verificação da incapacidade permanente para o exercício das funções de docente, determinante da atribuição da pensão de aposentação, é da exclusiva competência da junta médica da Caixa Geral de Aposentações.
Artigo 6.º — Competência para a verificação das incapacidades permanentes
Vigente desde: 17/07/1992
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Em vigor desde 17/07/1992