- 1 -Quando haja lugar à atribuição da pensão de aposentação, deve a Caixa Geral de Aposentações comunicar o facto ao Centro Nacional de Pensões, para o efeito de transferência do valor da pensão da responsabilidade da segurança social ao centro regional de segurança social pelo qual o docente esteja abrangido e ao respectivo estabelecimento de ensino.
- 2 -Quando não seja reconhecida pela Caixa Geral de Aposentações a incapacidade permanente para o trabalho, deve tal facto ser por esta comunicado ao centro regional de segurança social pelo qual o docente esteja abrangido.
Artigo 9.º — Comunicações da Caixa Geral de Aposentações na sequência do exame da respectiva junta médica
Vigente desde: 17/07/1992
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Em vigor desde 17/07/1992