À Direcção de Serviços de Avaliação do Sistema Educativo compete, em especial:
- a)Conceber métodos e produzir instrumentos de avaliação do sistema educativo, nomeadamente para efeitos de aferição da qualidade do ensino e da aprendizagem e de comparação com outros sistemas educativos;
- b)Conceber e produzir sistemas de avaliação da aprendizagem dos alunos, designadamente para identificação de necessidades especiais de aprendizagem, bem como da aquisição de conhecimentos, para efeitos de transição, obtenção de diplomas e acesso ao ensino superior;
- c)Conceber e coordenar dispositivos de monitorização do desempenho das escolas básicas e secundárias.