- 1 -É criado o Instituto dos Resíduos, adiante designado por INR, sob superintendência do Ministro do Ambiente.
- 2 -O INR é uma pessoa colectiva pública dotada de autonomia técnica e administrativa.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 23/08/1996
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Em vigor desde 23/08/1996