- 1 -São atribuições do INR:
- a)Apoiar o Governo na execução da política sectorial no domínio da gestão dos resíduos;
- b)Colaborar no licenciamento e fiscalização de actividades geradoras de resíduos na área da defesa do ambiente;
- c)Colaborar no licenciamento e fiscalização dos tecnossistemas de resíduos na área da defesa do ambiente;
- d)Promover actividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, em especial nos domínios da prevenção, da reciclagem e do tratamento de resíduos;
- e)Estudar e analisar os aspectos mais relevantes do sector dos resíduos, nomeadamente a caracterização dos resíduos, o funcionamento dos tecnossistemas e o resultado da exploração em matéria de redução, reutilização, valorização e confinamento;
- f)Incentivar a concepção e utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais mais recicláveis;
- g)Organizar e realizar acções de formação, divulgação e transferência de tecnologia no sector dos resíduos, destinadas a entidades públicas e privadas, nomeadamente os municípios, e editar publicações sobre assuntos da sua competência;
- h)Estabelecer relações de intercâmbio e de colaboração com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais que prossigam objectivos semelhantes.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 23/08/1996
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Em vigor desde 23/08/1996