- 1 -Os direitos e obrigações de que é titular a DGA e relativos a funções da DSRR (DGA) transferem-se, por força do presente diploma, que constitui título bastante para efeitos de registo, e com dispensa de qualquer outra formalidade, para o INR.
- 2 -Nos contratos comunitários celebrados pela DGA e a serem desenvolvidos pela DSRR (DGA) a posição contratual da DGA é assumida pelo INR, mediante comunicação à entidade comunitária competente.
Artigo 13.º — Direitos e obrigações
Vigente desde: 23/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1996