- 1 -Os funcionários e agentes a exercer funções na DGA (DSRR) passam a exercer essas funções no INR em regime de comissão de serviço extraordinária e de contrato administrativo de provimento, respectivamente.
- 2 -O pessoal a que se reporta o n.º 1 constará de lista nominativa, aprovada por despacho do Ministro do Ambiente, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 12.º — Pessoal
Vigente desde: 23/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1996