- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e dois a quatro vogais.
- 2 -O presidente do conselho de administração é, por inerência, o presidente da Junta Autónoma de Estradas, que optará pela remuneração de um dos cargos.
- 3 -Nas deliberações do conselho o presidente tem voto de qualidade.
- 4 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos e é renovável.
- 5 -O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território pode, de entre os membros do conselho de administração, nomear um administrador-delegado.
Artigo 14.º — Composição do conselho de administração
Vigente desde: 06/06/1997
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Em vigor desde 06/06/1997