Compete ao SREA e à DREM, no território das respectivas Regiões Autónomas:
- a)Coordenar a realização das operações censitárias;
- b)Promover a divulgação das operações censitárias, de acordo com o programa nacional de comunicação;
- c)Acompanhar e dinamizar a actividade censitária das autarquias locais;
- d)Realizar directamente as operações censitárias, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º