Os funcionários e agentes da administração local, durante o período que exerçam funções de coordenação e controlo dos trabalhos de recolha dos dados dos Censos 2001, têm direito a auferir um complemento de remuneração a fixar por despacho do ministro da tutela do INE.
Artigo 18.º — Complemento de remuneração
Vigente desde: 15/07/2000
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Em vigor desde 15/07/2000