O INE fica autorizado, mediante a aprovação do cronograma e orçamento calendarizado dos Censos 2001, a fazer o levantamento de fundos dos cofres do Estado, de acordo com as necessidades financeiras evidenciadas.
Artigo 19.º — Levantamento de fundos
Vigente desde: 15/07/2000
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Em vigor desde 15/07/2000