- 1 -O fornecedor de um bem ou serviço necessita do consentimento prévio do consumidor quando utilize as seguintes técnicas de comunicação a distância:
- a)Sistema automatizado de chamada sem intervenção humana, nomeadamente os aparelhos de chamada automática;
- b)Telefax.
- 2 -As técnicas de comunicação a distância diferentes das previstas no número anterior e que permitam uma comunicação individual só podem ser utilizadas quando não haja oposição manifesta do consumidor, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 11.º — Restrições à utilização de determinadas técnicas de comunicação a distância
Vigente desde: 26/04/2001
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Em vigor desde 26/04/2001