Incumbe ao fornecedor o ónus da prova quanto à existência de uma informação prévia, de uma confirmação por escrito, do cumprimento dos prazos e do consentimento do consumidor, nos termos previstos neste capítulo.
Artigo 12.º — Ónus da prova
Vigente desde: 26/04/2001
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Em vigor desde 26/04/2001