É aprovada a 3.ª fase do processo de reprivatização do capital social da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A., sociedade aberta (adiante designada apenas por PORTUCEL, S. A.), a qual é regulada pelo presente decreto-lei e pelas resoluções do Conselho de Ministros que estabeleçam as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/07/2006
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Em vigor desde 28/07/2006