- 1 -A Comissão reúne quinzenalmente, podendo ser convocada extraordinariamente pelo presidente sempre que este o considere necessário.
- 2 -A Comissão reúne com a presença do presidente e dos dois vogais referidos no n.º 3 do artigo 2.º, conforme a área a que respeita a matéria a decidir.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 27/04/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2007