Para além do que se dispõe no artigo 24.º, o registo de recompensas é recusado quando:
- a)Estas, pela sua natureza, não possam incluir-se em qualquer das categorias previstas no presente Código;
- b)Se prove que têm sido aplicadas a produtos ou serviços diferentes daqueles para que foram conferidas;
- c)Tenha havido transmissão da sua propriedade sem a do estabelecimento, ou da parte deste que interessar, quando for o caso;
- d)Se mostre que a recompensa foi revogada ou não pertence ao requerente.