Têm legitimidade para requerer o registo provisório:
- a)O requerente a quem foi atribuído mandato judicial que ordene o registo provisório em função de litígio pendente sobre a titularidade dos direitos sujeitos a inscrição;
- b)O requerente a quem foi atribuído mandato de penhora, arresto ou arrolamento de créditos pignoratícios ou garantidos por consignação com efeitos sobre a propriedade intelectual do devedor;
- c)O requerente munido de sentença executória apta a concretizar-se sobre direitos de propriedade intelectual;
- d)Os herdeiros que comprovem o respetivo direito sucessório;
- e)O requerente a quem foi transmitida a esfera patrimonial da propriedade intelectual por efeito de contrato ou que, em outra situação, tenha direito a exigi-la nos termos da lei.