- 1 -No caso de obras derivadas e de obras compósitas, deve constar, adicionalmente, a identificação do autor ou coautores da obra original.
- 2 -Tratando-se de obras publicadas sob pseudónimo ou anonimato, é obrigatória a identificação no pedido da pessoa física ou jurídica a que corresponda o exercício do direito de autor ou direitos conexos.
- 3 -Nas situações em que se trate de obra escrita com caracteres não latinos, deve constar o título original e a respetiva tradução em português.
Artigo 19.º — Requisitos especiais
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