O registo de obras literárias e artísticas compete à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), nos termos das alíneas c) e m) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de maio.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 26/09/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2014