Não são passíveis de registo, nos termos do presente Regulamento e em conformidade com o CDADC, os seguintes elementos ou obras:
- a)As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas;
- b)As notícias do dia e os relatos dos acontecimentos diversos com carácter de simples informações de qualquer modo divulgados;
- c)Os requerimentos, alegações, queixas e outros textos apresentados por escrito ou oralmente perante autoridades ou serviços públicos;
- d)Os textos propostos e os discursos proferidos perante assembleias ou outros órgãos colegiais, políticos e administrativos, de âmbito nacional, regional ou local, ou em debates públicos sobre assuntos de interesse comum;
- e)Os discursos políticos.