Alteração ao Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho
O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2016, de 3 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)Um representante da CONFECOOP - Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL.