- 1 -O INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., abreviadamente designado por INEM, I. P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O INEM, I. P., prossegue as atribuições do Ministério da Saúde, sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026