- 1 -O regime a observar para atribuição, pelo INEM, I. P., de apoios financeiros, subsídios ou comparticipações a entidades parceiras do SIEM, designadamente associações humanitárias de bombeiros e outras entidades do setor social, é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
- 2 -O regime referido no número anterior deve prever, obrigatoriamente:
- a)Critérios objetivos de atribuição;
- b)Regras de contratualização e prestação de contas;
- c)Mecanismos de verificação da inexistência de duplo financiamento público;
- d)Penalidades por incumprimento;
- e)Possibilidade de reposição de montantes indevidamente recebidos.
Artigo 16.º — Apoios, subsídios e comparticipações atribuídos pelo INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Vigente desde: 16/07/2026
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