- 1 -As empresas de seguros cobram a percentagem prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º, conjuntamente com o prémio ou contribuição, sendo responsáveis por essa cobrança perante o INEM, I. P.
- 2 -Até ao dia 10 do segundo mês seguinte às cobranças, as empresas de seguros transferem para a conta aberta no Instituto de Gestão e da Tesouraria do Crédito Público, I. P., em nome do INEM, I. P., o total mensal, sem qualquer dedução.
- 3 -Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo do número anterior, as empresas de seguros enviam ao INEM, I. P., uma relação das cobranças efetuadas por ramo de atividade, bem como a confirmação da data e valor da transferência, de acordo com um modelo predefinido.
- 4 -A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões deve comunicar ao INEM, I. P., até 31 de março e 30 de setembro de cada ano, as importâncias cobradas a título de prémio ou contribuição nos semestres terminados, respetivamente, a 31 de dezembro e 30 de junho de cada ano.
Artigo 19.º — Cobrança de prémios
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026