- 1 -O INEM, I. P., promove programas de prevenção do bem-estar, apoio psicossocial e saúde ocupacional dos seus profissionais, integrados na política de recursos humanos.
- 2 -Os programas referidos no número anterior devem ser objeto de avaliação periódica, com reporte agregado no relatório anual do SIEM.
Artigo 20.º — Promoção do bem-estar dos profissionais
Vigente desde: 16/07/2026
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