- 1 -O INEM, I. P., assegura a interoperabilidade dos seus sistemas de informação, designadamente os utilizados nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes, com os sistemas do SNS, nos termos a definir por portaria, em articulação com a ARTE, I. P.
- 2 -O INEM, I. P., recorre às tecnologias de informação, incluindo inteligência artificial, entre outros, para efeitos de gestão dos recursos e na dimensão operacional.
- 3 -A governação dos sistemas de informação deve garantir, designadamente, a continuidade operacional, a segurança da informação, a qualidade e fiabilidade dos dados e a capacidade de reporte e análise.
Artigo 21.º — Sistemas de informação
Vigente desde: 16/07/2026
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