Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei, ou nele delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho diretivo:
- a)Definir a atuação do INEM, I. P., dirigir os respetivos serviços, em conformidade com as orientações da tutela;
- b)Designar representantes do INEM, I. P., junto de outras entidades, nacionais e internacionais, neste último caso, em articulação com o respetivo membro do Governo;
- c)Proceder à definição de parcerias estratégicas, com entidades, públicas ou privadas, e celebrar os respetivos protocolos;
- d)Propor ao membro do Governo responsável pela área da saúde a aprovação da tabela de preços dos serviços prestados pelo INEM, I. P., bem como das respetivas atualizações;
- e)Autorizar a cedência de equipamentos, em conformidade com planos aprovados e no estrito cumprimento da lei;
- f)Elaborar um plano estratégico plurianual, com horizonte temporal de quatro anos, definindo objetivos assistenciais, operacionais e financeiros do SIEM, indicadores de desempenho e metas quantificadas, o qual é aprovado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde;
- g)Publicar anualmente um relatório de desempenho do SIEM, que inclui, designadamente, tempos de resposta, resultados clínicos agregados, indicadores regionais e utilização de recursos.