- 1 -Compete ao vogal com funções de diretor clínico, que exerce as suas funções com autonomia técnica e clínica:
- a)Dirigir, coordenar e supervisionar toda a atividade assistencial;
- b)Garantir a qualidade técnica e científica dos cuidados de saúde;
- c)Promover a segurança do doente;
- d)Assegurar a aplicação dos protocolos clínicos do INEM, I. P., orientações da DGS e boas práticas clínicas;
- e)Exercer coordenação funcional sobre os médicos;
- f)Implementar um sistema de governação clínica;
- g)Promover a melhoria contínua da qualidade;
- h)Monitorizar os indicadores clínicos;
- i)Fazer a gestão do risco clínico e eventos adversos;
- j)Promover auditorias clínicas internas;
- k)Coordenar os diretores dos serviços clínicos;
- l)Harmonizar práticas clínicas entre os níveis de cuidados;
- m)Promover integração assistencial entre o INEM, I. P., e as entidades prestadoras de cuidados de saúde.
- 2 -O diretor clínico é, por inerência, o diretor do Departamento de Orientação de Doentes Urgentes.
Artigo 7.º — Competências do diretor clínico
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