As matérias comburentes e os peróxidos orgânicos (fleumatizados) mencionados no artigo 3.º não poderão ser transportados conjuntamente, no mesmo veículo ou no reboque que este possa ter atrelado, com qualquer das matérias combustíveis ou inflamáveis referidas no mesmo artigo.
ARTIGO 8.º — Proibição de transporte de matérias oxidantes com matérias combustíveis
Vigente desde: 23/05/1979
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Em vigor desde 23/05/1979