- 1 -Sempre que a actividade profissional deixe de estar abrangida pela Segurança Social devido a imposição legal do seu enquadramento no âmbito da Caixa Nacional de Previdência, ou vice-versa, não é exigível ao trabalhador qualquer compensação de encargos pelo período anterior, decorrente da melhoria das pensões.
- 2 -Não se considera enquadramento resultante da imposição legal aquele que, conquanto previsto na lei, resulte de manifestação de vontade dos trabalhadores.
Artigo 9.º — Enquadramento legal da actividade
Vigente desde: 22/04/1988
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Em vigor desde 22/04/1988