À Repartição de Administração de Pessoal, que compreende a Secção de Pessoal e a Secção de Expediente e Assuntos Gerais, compete assegurar as funções relativas à administração de pessoal e ao registo e encaminhamento do expediente do INDESP e dos seus serviços que não disponham de meios apropriados e, em especial:
- a)Executar as acções necessárias à organização e instrução dos processos relativos ao pessoal do INDESP;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, classificação de serviço e mobilidade de pessoal do quadro do INDESP;
- c)Organizar e manter actualizado o registo biográfico do pessoal e emitir certidões, quando tal esteja superiormente autorizado;
- d)Instruir os processos respeitantes a prestações sociais de que sejam beneficiários os funcionários do INDESP e respectivos familiares;
- e)Instruir os processos relativos a acidentes em serviço dos funcionários do INDESP;
- f)Proceder à recepção, classificação, registo e distribuição de toda a correspondência e demais documentos entrados e expedir toda a correspondência;
- g)Assegurar as tarefas necessárias à organização e gestão do arquivo;
- h)Desenvolver as acções necessárias para assegurar a eficiência das redes de comunicação intena e externa do INDESP.