- 1 -Os concursos de pessoal que estejam a decorrer à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a respectiva validade.
- 2 -As requisições e os destacamentos de pessoal que exerce funções na DGD e no FFD cessam decorridos 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 31.º — Concursos, requisições e destacamentos
Vigente desde: 26/04/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/1993