- 1 -A comissão de fiscalização é composta por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo da tutela, sendo um dos vogais obrigatoriamente revisor oficial de contas.
- 2 -Os membros da comissão de fiscalização têm direito a uma gratificação, de montante a fixar no despacho referido no número anterior.
Artigo 5.º — Comissão de fiscalização
Vigente desde: 26/04/1993
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Em vigor desde 26/04/1993