Ao Gabinete de Formação, coordenado por um técnico superior designado pelo secretário-geral, compete:
- a)Elaborar planos anuais e ou plurianuais de formação de recursos humanos e realizar cursos de formação, seminários, conferências e outras acções de formação, com a prioridade superiormente determinada;
- b)Assegurar a divulgação dos planos de formação a todos os serviços do ME e entidades e instituições do sistema educativo;
- c)Avaliar casuisticamente e de acordo com os métodos superiormente aprovados as diferentes acções de formação realizadas, bem como os respectivos planos de formação;
- d)Colaborar em programas de formação promovidos por outros ministérios e organismos públicos.